
Medida:
Watt/hora (Wh) = Amperes (Ah) x Voltagem (V)
Os equipamentos electrónicos (e.g. computadores portáteis, telefones celulares, máquinas fotográficas, câmaras de vídeo, entre outros) ou os equipamentos electrónicos médicos portáteis que contêm baterias de metal-lítio de 2 gramas ou menos, ou baterias de ião lítio de 100Wh (Watt/hora) ou menos, podem ser transportadas na bagagem de mão ou de porão. Todas as baterias sobresselentes devem ser embaladas na bagagem de mão.
Relativamente aos equipamentos electrónicos (e.g. computadores portáteis, telefones celulares, máquinas fotográficas, câmaras de vídeo, entre outros) ou os equipamentos electrónicos médicos portáteis que contêm baterias de metal-lítio de mais de 2 gramas mas que não excedam 8 gramas, ou baterias de ião lítio de mais de 100Wh (Watt/hora) mas que não excedam 160 Wh, OU se devido a razões de saúde ou outra razão especial equipamentos de assistância à mobilidade (e.g. cadeiras de rodas ) alimentados por baterias de lítio necessitam de ser transportados dutante a viagem, os passageiros devem apresentar um pedido à companhia aérea. Com a aprovação da companhia aérea, os passageiros devem então seguir as instruções prestadas pela companhia aérea para a embalagem dos equipamentos na bagagem de mão ou de porão. Contudo, todas as baterias sobresselentes devem ser embaladas na bagagem de mão.
São consideradas artigos perigosas os artigos ou substâncias que podem colocar em risco a saúde, a segurança operacional, os bens ou o ambiente quando transportados a bordo. Há muitos objectos de uso diário que são aparentemente inofensivos mas que podem ser uma ameaça para a segurança dos passageiros e tripulação quando transportados a bordo de uma aeronave; por essa razão é proibido o seu transporte por passageiros, seja na cabina do avião seja na bagagem de porão. Estas artigos perigosas são classificadas pela Organização da Aviação Civil Internacional em nove classes:
Classe 1 Explosivos
Classe 2 Gases
Classe 3 Líquidos inflamáveis
Classe 4 Sólidos inflamáveis; substâncias passíveis de combustão espontânea; substâncias que em contacto
com água emitem gases inflamáveis
Classe 5 Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 6 Substâncias tóxicas e infecciosas
Classe 7 Materiais radioactivos
Classe 8 Substâncias Corrosivas
Classe 9 Objectos perigosos variados
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