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TAXA DE SERVIÇO A PASSAGEIROS E TAXA DE SEGURANÇA

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FAQ

Q1. Quanto vou pagar pela taxa de serviço a passageiros?

Nos termos da Portaria n.º 282/96/M, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/98/M, de 15 de Junho, pela Ordem Executiva n.º 36/2004, pela Ordem Executiva n.º 26/2006 e pela Ordem Executiva n.º 13/2013, a taxa de serviço a passageiros ascende a 110 patacas por cada passageiro embarcado com mais de 2 anos de idade, encontrando-se isentos do respectivo pagamento os passageiros em transferência e os passageiros em trânsito directo.

São concedidas isenções do pagamento da taxa de serviço a passageiros aos seguintes passageiros:

  1. Crianças com menos de 2 anos de idade;

  2. Passageiros em trânsito directo,

  3. Passageiros de areonaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto justificado por deficiências técnicas, razões metereológicas ou outras de força maior;

  4. Passageiros detentores de passaporte diplomático;

  5. Passageiros detentores de documento de viagem emitido pela República Popular da China para titulares de determinados altos cargos governativos na RPC;

  6. Passageiros de aeronaves que utilizem o aeroporto para efeitos que possam justificar a isenção;

  7. Passageiros em transferência, designadamente os que chegam ao aeroporto numa aeronave com um determinado número de voo e partem nessa mesma aeronave ou noutra, mas com diferente número de voo e sem cumprimento de formalidades de fronteira; passageiros que continuem a viagem aérea menos de 48 horas após o respectivo desembarque no Aeroporto Internacional de Macau, com ou sem cumprimento de formalidades de fronteira e os passageiros que chegam ao aeroporto utilizando o serviço Express Link providenciado pelo Aeroporto Internacional de Macau e partem numa aeronave, sem cumprimento de formalidades de fronteira. 

Para aceder à versão completa da regulamentação consulte 5.png.

Nota: As taxas de serviço a passageiros não são cobradas pelo governo; são cobradas pela CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL e constituem parte das receitas desta empresa.

Q2. Como é cobrada a taxa de serviço a passageiros?

A taxa de serviço a passageiros é cobrada pela companhia aérea a cada passageiro embarcado, após a emissão do bilhete.

Q3. Se eu não tiver saído de Macau por ar, mas tiver pago a taxa de serviço a passageiros após a compra do bilhete de avião, tenho direito ao respectivo reembolso?

Uma vez que a taxa é cobrada a cada passageiro embarcado através das companhias aéreas, após a emissão do bilhete, os passageiros devem contactar as companhias aéreas ou as agências de viagem através das quais foi feita a reserva dos bilhetes para obterem o reembolso.

Q4. Quanto vou pagar pela taxa de segurança?

Nos termos da Portaria n.º 282/96/M, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/98/M, de 15 de Junho, pela Ordem Executiva n.º 36/2004, pela Ordem Executiva n.º 26/2006 e pela Ordem Executiva n.º 13/2013, A taxa de segurança ascende a 30 patacas por cada passageiro embarcado que tenha mais de 2 anos de idade (incluindo passageiros em transferência e passageiros em trânsito directo) e o respectivo pagamento é efectuado pela companhia de transporte aéreo.

São concedidas isenção do pagamento de taxa de segurança aos seguintes passageiros:

  1. Crianças com menos de 2 anos de idade;

  2. Passageiros de areonaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto justificado por deficiências técnicas, razões metereológicas ou outras de força maior;

  3. Passageiros de aeronaves que utilizem o aeroporto para efeitos que possam justificar a isenção. 

Para aceder à versão completa da regulamentação consulte 5.png . 

Nota: As taxa de segurança a passageiros não são cobradas pelo governo; são cobradas pela CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, SARL e constituem parte das receitas desta empresa.

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