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Guias para o Público e Turistas
Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos Q&AO “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos” regula apenas as companhias aéreas locais?
Nos termos do artigo 1.º do Regulamento Administrativo No 11/2004, o regime aplica-se aos transportadores e operadores aéreos registados na RAEM, que utilizem infra-estruturas de aviação civil da RAEM ou que sobrevoem o espaço-aéreo delegado à RAEM. Noutras palavras, o regime é aplicável tanto às companhias aéreas locais como às companhias aéreas estrangeiras que prestam serviços na RAEM.
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No que respeita a responsabilidade contratual no âmbito do transporte aéreo, qual é o alcance da protecção estabelecida no “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos”?Seguinte
Quais são os limites da responsabilidade da companhia aéra no caso de morte, ferimentos ou lesoões de um passageiro? Qual é o valor da indemnização?
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