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O “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos” regula apenas as companhias aéreas locais?

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O “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos” regula apenas as companhias aéreas locais?

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento Administrativo No 11/2004, o regime aplica-se aos transportadores e operadores aéreos registados na RAEM, que utilizem infra-estruturas de aviação civil da RAEM ou que sobrevoem o espaço-aéreo delegado à RAEM. Noutras palavras, o regime é aplicável tanto às companhias aéreas locais como às companhias aéreas estrangeiras que prestam serviços na RAEM.

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