{{_.lang.label}}
{{_.lang[item]}}
{{_.list.alert[item].length}}
{{_.lang.noMessage}}
icon-1 {{_.$tools.formatDate(item.publishTime, 'yyyy-MM-dd')}} {{item.title}}

header-top

No que respeita a responsabilidade contratual no âmbito do transporte aéreo, qual é o alcance da protecção estabelecida no “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos”?

theme-color A Minha Cor
A

{{item.label}}

  • {{item.label}}
PT mobile-tool-show mobile-menu-show
icon-theme-color A Minha Cor
A

{{item.label}}

  • {{item.label}}
PT
icon-1

No que respeita a responsabilidade contratual no âmbito do transporte aéreo, qual é o alcance da protecção estabelecida no “Regime de Responsabilidade Civil dos Transportadores e Operadores Aéreos”?

A responsabilidade contratual da companhia aérea fica estabelecida no momento em que a companhia aérea vende um bilhete de transporte aéreo a um passageiro ou aceita um pedido de um expedidor de carga para o transporte de carga. Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo No 11/2004, a companhia aérea é responsável, perante os seus clientes, pelo ressarcimento dos danos resultantes das seguintes situações:

  • Morte, ferimentos ou quaisquer outras lesões corporais sofridas pelos passageiros em virtude de acidentes ocorridos a bordo da aeronave ou no decurso de operações de embarque ou desembarque;

  • Destruição, perda, deterioração ou atraso de bagagem ou carga, desde que os danos ocorram a bordo da aeronave ou em qualquer outro momento em que a bagagem ou carga esteja sob a responsabilidade do transportador;

  • Atrasos verificados no atraso de passageiros.

image
back-icon