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Quais são os limites da responsabilidade da companhia aérea no caso de atraso no transporte de passageiros? Qual é o valor da indemnização?

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Quais são os limites da responsabilidade da companhia aérea no caso de atraso no transporte de passageiros? Qual é o valor da indemnização?

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo No 11/2004, a companhia aérea tem que indemnizar o passageiro pelos danos resultantes de atrasos verificados no transporte de passageiros. No entanto, se a companhia aéra demonstrar que tomou todas as medidas razoavelmente exigíveis para evitar a produção de tais danos ou prejuízos ou se demonstrar que lhe era impossível tomar tais medidas, fica excluída a sua responsabilidade. O mau tempo e os atrasos do controle do tráfego aéreo são situações que a companhia aérea não pode prever pelo que, quando o atraso se deve a algum destes dois factores, a companhia aérea não é responsável pelos danos causados aos passageiros.

A companhia aéra define o valor efectivo da indemnização depois de analisar o impacto que a situação concreta teve no passageiro. Nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo No 11/2004 com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento Administrativo 19/2011, o limite máximo da indemnização a pagar pela companhia aérea a cada passageiro é de 4.694 Direitos de Saque Especiais (por favor carregue 5.png para obter o valor equivalente em Dólares Americanos, numa data específica e, de seguida, converta em Patacas). Os limites de responsabilidade acima referidos podem ser excedidos se se demonstrar que os danos resultaram de acto culposo, ainda que por negligência ou omissão, do transportador ou dos seus representantes e desde que estes não tenham extravasado o âmbito da sua relação laboral.

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