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De acordo com o Artigo 4º do Regulamento Administrativo nº 11/2004, alterado pelo Regulamento Administrativo nº 19/2011, uma companhia aérea deve compensar um passageiro pelos danos causados pelo atraso do transporte. No entanto, se a companhia aérea puder provar que adoptou as medidas necessárias dentro da razoabilidade para evitar a ocorrência de tais danos ou perdas ou se demonstrar que a tomada de tais medidas era impossível, a companhia aérea não será responsabilizada pelos danos.
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