
O passageiro é proibido de entrar na aeronave transportando, sob a forma de bagagem expedida, os seguintes tipos de objectos:
1. Tubulação explosiva;
2. Detonador e indutor;
3. Minas, granadas e outros engenhos explosivos militares;
4. Fogo-de-artifício, incluindo o fogo-de-artifício;
5. Latas e buchas para produtos de fumo;
6. Dinamite, pólvora e explosivos de plástico;
7. Objectos / substâncias de ataque químico / biológico.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 77 / 99 / M, é proibida a posse de armas e munições, bem como o transporte de bagagem sem autorização. Para mais detalhes, consulte as companhias aéreas.
Por favorconsulte as disposições do referido diploma legal, ou dirija-se à página exclusiva das “Artigos de Controlo de Segurança” para ver a Lista de artigos proibidos e forma de tratamento dos artigos retidos.