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Quais os objectos proibidos de entrar na aeronave por transporte de bagagem?

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Quais os objectos proibidos de entrar na aeronave por transporte de bagagem?

O passageiro é proibido de entrar na aeronave transportando, sob a forma de bagagem expedida, os seguintes tipos de objectos:

1. Tubulação explosiva;
2. Detonador e indutor;
3. Minas, granadas e outros engenhos explosivos militares;
4. Fogo-de-artifício, incluindo o fogo-de-artifício;
5. Latas e buchas para produtos de fumo;
6. Dinamite, pólvora e explosivos de plástico;
7. Objectos / substâncias de ataque químico / biológico.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 77 / 99 / M, é proibida a posse de armas e munições, bem como o transporte de bagagem sem autorização. Para mais detalhes, consulte as companhias aéreas.

Por favoricon-chi.pngicon-eng.pngconsulte as disposições do referido diploma legal, ou dirija-se à página exclusiva dasArtigos de Controlo de Segurança” para ver a Lista de artigos proibidos e forma de tratamento dos artigos retidos.

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